
Imagine chegar ao aeroporto com tudo pronto para sua viagem e descobrir que não poderá embarcar porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que os assentos disponíveis. Isso se chama overbooking e pode gerar grandes transtornos aos passageiros.
⚖️ O QUE DIZ A LEI?
As companhias aéreas podem praticar overbooking, mas são obrigadas a oferecer compensações aos passageiros prejudicados. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), se você for impedido de embarcar contra sua vontade, tem direito a:
✔️ Assistência imediata (alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera);
✔️ Reembolso integral ou realocação em outro voo, de acordo com sua escolha;
✔️ Indenização por danos morais e materiais, se houver prejuízo significativo.
🎯 O QUE FAZER SE FOR VÍTIMA DE OVERBOOKING?
Exija da companhia aérea suporte imediato, registre tudo (comprovantes, conversas e fotos) e, se necessário, procure um advogado especializado para garantir seus direitos! Não aceite prejuízos indevidos!
Gostou do nosso post? Deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber dessas informações! 📢 Já passou por essa situação? Conte nos comentários! ✈️⚖️