
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que tenham sofrido acidente de qualquer natureza (típico, de trajeto ou doença ocupacional), desde que resulte em sequelas permanentes que diminuam parcialmente sua capacidade para o trabalho.
É importante destacar que o auxílio-acidente não se acumula com outros benefícios previdenciários. O segurado deve comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes e parciais que reduzam sua capacidade laboral.
Esse benefício é concedido ao trabalhador que, após um período de afastamento pelo INSS devido ao acidente, retorna ao trabalho com suas capacidades laborais diminuídas.
De acordo com a legislação, o INSS é obrigado a pagar o auxílio-acidente, equivalente a 50% da média salarial do segurado e pode ser inferior a 1 salário mínimo. Assim, o empregador continua pagando o salário normalmente, enquanto o INSS complementa com o benefício correspondente a 50% do salário de contribuição, devido à diminuição da capacidade de trabalho causada pelo acidente.
É fundamental conhecer e reivindicar seus direitos previdenciários. Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!
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