
A trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego conforme o artigo 10, alínea “b”, do inciso II, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Este dispositivo legal estabelece que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa até cinco meses após o parto. Em outras palavras, a menos que haja dispensa por justa causa, a empregada terá garantia de emprego nesse período.
É relevante destacar que esse direito também se estende às gestantes com contratos por prazo determinado. Por exemplo, o contrato de experiência, que é uma forma de contrato por prazo determinado, concede estabilidade à mulher que engravidar durante esse período.
Outro ponto importante a salientar é que, se a trabalhadora descobrir a gravidez durante o aviso prévio, terá direito à estabilidade provisória no emprego até o término da licença-maternidade.
Caso seus direitos tenham sido violados, é aconselhável buscar a orientação de um Advogado Especialista em Direito do Trabalho para assegurar a proteção de seus direitos!
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