
Doutor, meu devedor faleceu! Vou ficar sem receber?
Todo o patrimônio deixado pelo falecido responde pelas dívidas pendentes, as quais serão pagas durante o processo de inventário.
Porém, para reivindicar o valor devido, é necessário se habilitar no inventário, apresentando toda a documentação que comprove a dívida, assim você receberá o pagamento.
Caso a documentação não esteja em ordem e sua habilitação seja contestada, será preciso mover uma ação contra o espólio para estabelecer a dívida como líquida e certa, possibilitando posterior cobrança do espólio.
Mas fique ligado!
Se houver impugnação do débito no inventário (primeira opção), o juiz não poderá converter automaticamente seu pedido em ação de cobrança.
Recentemente, a 3ª Turma do STJ decidiu sobre esse assunto:
Neste caso, uma pessoa buscava habilitar um crédito de R$ 177 mil no inventário após saldar uma dívida como avalista. O juízo de primeira instância havia convertido a habilitação de crédito em ação de cobrança, mas o STJ esclareceu que essa não é a competência do juiz do inventário.
Assim, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que, em caso de discordância sobre o crédito a ser habilitado, o credor deve recorrer às vias ordinárias, conforme o art. 643 do CPC. (Processo: REsp 2.045.640)
Caso tenha dúvidas acerca do tema, procure sempre um escritório de advocacia especializado! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!