
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, desde que haja uma mudança significativa nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.
Ou seja, a revisão serve tanto para quem recebe a pensão como quem a paga.
• Para aumentar a pensão, é necessário comprovar que o alimentante teve um aumento de renda desde a última determinação do valor.
• Para reduzir a pensão, é necessário comprovar uma diminuição na renda do alimentante.
É importante ressaltar que nenhuma situação financeira isenta o alimentante de sua obrigação de prestar alimentos, desde que essa obrigação tenha sido legalmente estabelecida.
O objetivo da revisão é garantir que o valor seja justo e proporcional às necessidades do beneficiário e à capacidade de pagamento do obrigado a prestar alimentos.