
De acordo com a Lei Penal, um indivíduo detido tem a possibilidade de reduzir sua pena por meio do trabalho e estudo.
No caso do trabalho, um preso em regime fechado ou semiaberto pode abater 1 dia de sua pena a cada 3 dias trabalhados.
Isso implica que o detento pode obter a progressão para o regime aberto ou até mesmo a condicional mais cedo, permitindo que cumpra o restante da pena em sua residência.
Para alcançar essa redução, é necessário fazer uma solicitação de remição de pena no processo, apresentando ao juiz de execução os documentos comprovando o efetivo trabalho realizado pelo preso, obtidos na unidade prisional.
Em caso de dúvidas, é recomendado buscar a assistência de um advogado especializado em Direito Criminal.
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