Uma dúvida muito comum de quem faz um testamento é: será é possível alterar ou cancelar um testamento após a sua escritura pública no Tabelionato de Notas?
E a resposta é: SIM!
De acordo com os artigos 1.969 e 1.970 do Código Civil, o testamento pode ser modificado ou cancelado pelo testador, total ou parcialmente, através de um novo testamento.
O cancelamento do testamento pode ocorrer de duas maneiras:
▪ Expressa (direta): quando a vontade do testador é explicitada, tornando sem efeito todas ou algumas cláusulas do testamento que se deseja cancelar.
▪ Tácita (indireta): quando não há declaração do testador revogando o testamento anterior. Neste caso, é necessário que haja divergências entre as disposições do testamento cancelado e o recente.
Por fim, é importante lembrar que a alteração ou revogação do testamento deve ser realizada por meio de um novo testamento, devidamente registrado no Tabelionato de Notas.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!