O processo de despejo por falta de pagamento tem início com a emissão de uma notificação ao inquilino, informando-o sobre o atraso no pagamento do aluguel e concedendo-lhe um prazo para saldar a dívida.
Caso o inquilino não efetue o pagamento no período determinado, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo perante o judiciário.
A ação de despejo é julgada por um juiz, o qual pode determinar a desocupação do imóvel pelo inquilino, além de condená-lo ao pagamento dos alugueis em atraso e custas processuais.
Se o inquilino não cumprir a ordem de desocupação, o proprietário pode solicitar o auxílio policial para realizar o despejo.
Durante todo o procedimento de despejo, o locador não pode interromper serviços essenciais, tais como água, luz e gás, nem tampouco alterar as fechaduras ou a estrutura do imóvel para impedir o acesso do inquilino.
O inquilino possui o direito de contestar a decisão de despejo e, caso se comprove algum erro no processo, a decisão pode ser revista.
É importante destacar que a inadimplência do inquilino não é a única justificativa para o despejo, sendo que outras razões, como por exemplo, mau uso do imóvel, também podem ser consideradas pelo juiz.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema em tela! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!