Doutor, quando devo pedir a revisão da pensão alimentícia?
Essa é uma dúvida que muita gente tem em relação à pensão. Antes de respondermos essa pergunta, importante deixar claro que quando a pensão é estipulada, leva-se em consideração dois fatores:1) a necessidade de quem recebe 2) possibilidade de recursos da parte alimentante.
Contudo, não é novidade que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo.
Deste modo, através da Ação Revisional de Alimentos, a parte que deseja diminuir o valor da pensão, deverá comprovar as alterações financeiras, como por exemplo:
- Desemprego;
- Redução;
- Constituição de uma nova família, etc.
Em relação ao aumento do valor da pensão, este deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!