Doutor, meu pai faleceu e deixou diversas dívidas, como filha e herdeira, sou obrigada a pagar?
De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome, vejamos:
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Neste sentido, a família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz irá determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro.⠀⠀⠀⠀⠀
Ou seja, se o valor dos bens for maior que a dívida, os valores devidos serão subtraídos do valor dos bens e o que sobrar será dividido entre os herdeiros.
Caso contrário, se o valor dos bens é igual ou inferior ao valor da dívida, não haverá herança para ser dividida. Assim, os bens serão usados para quitar as dívidas da pessoa falecida.
Por fim, quando o valor das dívidas é maior que o valor dos bens, será quitado o máximo possível do valor devido, o restante ficará por conta do credor, ou seja, os herdeiros não respondem pela dívida!