Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:
- Duradoura;
- Contínua;
- Pública;
- Com o objetivo de constituir família;
Mesmo sem a sua formalização a União Estável pode existir de fato, bastando para tanto o preenchimento dos seus requisitos, apresentando-se assim todos os efeitos patrimoniais de um casamento no regime da comunhão parcial de bens.
Neste sentido, formalizar sua União estável é de extrema importância, e neste post mostremos para você algumas vantagens para você formalizar hoje mesmo a sua União Estável, confira:
- Com a formalização da União Estável é possível definir o regime de bens válido durante a união (quando não é formalizado, obrigatoriamente o regime de bens será o da comunhão parcial);
- É possível ainda determinar a data de início da união;
- Os companheiros têm direito à herança um do outro. Quando não é formalizada é necessário primeiro requerer o reconhecimento da união para ter direito aos bens, o que nem sempre é de fácil a sua comprovação.
- Agilidade em receber a Pensão por Morte no INSS em caso de falecimento do companheiro(a).
Essas são as principais vantagens em formalizar uma união estável, evitando problemas e dores de cabeça no futuro.
Portanto, agora que você sabe quais são as vantagens, procure um advogado da sua confiança para saber mais sobre o assunto!