Doutor, é possível vender um imóvel que está no processo de inventário?
Antes de respondermos à pergunta em tela, importante lembrarmos que o inventário é o meio pelo qual se faz o levantamento e partilha dos bens, valores e dívidas do falecido. O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial em cartório.
Respondendo à pergunta em tela, os herdeiros poderão vender o imóvel que pende de inventário através do instrumento da Cessão de Direitos Hereditários/Meação, por meio de escritura pública no Cartório de Notas, conforme o artigo 1793 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Ainda, conforme o Art. 619 do Código de Processo Civil, incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I – alienar bens de qualquer espécie;
II – transigir em juízo ou fora dele;
III – pagar dívidas do espólio;
IV – fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Deste modo, fica evidente que, quando o inventário for judicial dependerá de autorização do juiz competente e o imposto a ser recolhido pela Cessão de Direitos deverá ser o ITBI e posteriormente informado à Fazenda por meio de Declaração de Imposto de Transmissão para a quitação de eventual imposto de ITCD.
Após o procedimento poderá o Cessionário (Adquirente) adjudicar o imóvel ainda em cartório, ou pedir a homologação da partilha no processo judicial competente.
Procure sempre um advogado especialista tendo em vista que este é imprescindível durante o procedimento.