Doutor, fui demitido, posso manter o plano de saúde da empresa?
Após ser demitido ou exonerado sem justa causa, o beneficiário tem o direito a permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa por tempo determinado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que passe a assumir o seu pagamento integral.
No caso do empregado demitido sem justa causa, este poderá permanecer no plano empresarial por um período mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses contados a partir do seu desligamento.
Em relação ao trabalhador aposentado, se esta contribuição se deu por período superior a dez anos, lhe é garantido o direito de permanecer no plano por período indeterminado.
O direito de manter o plano de saúde após demissão está previsto no Artigo 30 da lei nº 9.656/98, Lei dos Planos de Saúde. A opção foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Importante dizer que, apesar de o direito de continuar no plano seja previsto por lei, nem sempre isso fica claro para o trabalhador que foi demitido. Muitas empresas não comunicam o empregado e muitos não sabem que têm esse direito, por este motivo, procure sempre um advogado especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas acerca do tema!
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