Deferido adicional de periculosidade a técnico de manutenção elétrica de rede de lanchonetes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) a pagar o adicional de periculosidade a um técnico de manutenção. Como responsável pela parte elétrica e de refrigeração dos restaurantes da rede no Centro Oeste, ele trabalhava em contato permanente com rede energizada, sujeito a risco de choque elétrico.

O adicional foi deferido pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) com base em laudo de perito que concluiu pela exposição do trabalhador a riscos de choques elétricos e acidentes graves ao realizar atividades como manutenções elétricas nos quadros de distribuição de circuitos e passar cabeamento em tubulações ligando circuitos, em contato com equipamentos energizados e tensões de 220 e 380 volts. O magistrado avaliou também que os equipamentos de proteção individual (EPIs) não eram suficientes para eliminar a exposição ao agente agressor.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), no entanto, embora registrando que as atividades envolviam contato com rede energizada, entendeu que esse fato não caracterizava necessariamente periculosidade, por se tratar de energia elétrica em unidade consumidora e de trabalho em caráter mais eventual. Reformou assim a sentença para indeferir o adicional.

Em recurso ao TST, o trabalhador argumentou que a própria perícia atestou sua exposição a condições perigosas. Sustentou ainda que realizava trabalho de forma habitual e intermitente em área de risco, podendo a qualquer momento sofrer descarga elétrica.

Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, com base no quadro descrito pelo Regional, sobretudo em relação à a prova pericial, assinalou que o técnico tinha realmente contato com rede energizada de maneira habitual, com escala de trabalho e podendo ser chamado inclusive nos dias de folga. Concluiu, assim, que o TRT, ao excluir o direito ao adicional de periculosidade, contrariou a Orientação Jurisprudencial 324 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que trata da periculosidade em sistema elétrico de potência.

Seguindo a relatora, a Segunda Turma, por unanimidade, proveu o recurso e restabeleceu a sentença que deferiu o adicional.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1784-78.2014.5.10.0014

 

Fonte: TST – http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/deferido-adicional-de-periculosidade-a-tecnico-de-manutencao-eletrica-de-rede-de-lanchonetes?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5