
Você sabia que o inventário extrajudicial pode ser mais simples do que parece? Vamos te mostrar como funciona:
- Escolha do Cartório: Primeiro passo é escolher o cartório de notas para iniciar o processo. Sua advogada pode te ajudar nessa escolha.
- Nomeação do Inventariante: A família escolhe o inventariante, que será responsável por administrar os bens do falecido. Geralmente, é o cônjuge ou um dos filhos.
- Levantamento de Dívidas e Bens: O cartório realiza esse levantamento, e a família comunica todos os bens deixados. Reúna documentos como matrícula de imóveis e documentos de veículos.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Preencha e pague a declaração do ITCMD. A alíquota varia por estado. Em São Paulo, por exemplo, é 4%.
- Agendamento da Escritura: Com o imposto pago, agende a lavratura da escritura de inventário e partilha. Os herdeiros precisam assiná-la.
- Transferência: Com a escritura em mãos, os herdeiros podem transferir os bens e direitos para seus nomes.
📞 Em caso de dúvidas, procure um escritório de advocacia especializado de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!