Você sabia que alguns restaurantes cometem práticas abusivas e que provavelmente você não sabia?
Pois é, no post de hoje separamos 3 práticas abusivas dos restaurantes que você precisa conhecer urgentemente!
1) Taxa de desperdício no rodízio:
É dever do estabelecimento fazer o controle do que é oferecido, não cabendo passar essa obrigação ao consumidor, contudo, o consumidor precisa ter o bom senso de não pedir além do que será consumido.
2) Proibir divisão do prato de refeição:
Muitos consumidores não sabem, porém, essa é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o Art. 9, I e II, vejamos:
Art. 39 do CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
3) Impor o pagamento de gorjeta ou 10% sobre o valor da conta:
Ressalta-se que o pagamento dos 10% e de gorjeta é facultativo, não podendo ser imposto ao consumidor!
Procure sempre um advogado caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!