Segundo o Instituto Nacional de Câncer, no Brasil, o câncer de mama é o que mais afeta mulheres de todas as regiões, deste modo, hoje iremos falar sobre 3 direitos da trabalhadora resguardados pela legislação para prevenção e para tratamento do câncer de mama, confira até o final!
1) EXAMES PREVENTIVOS
A empregada poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer, com a devida comprovação.
2) FGTS E PIS/PASEP
A empregada com câncer na fase sintomática da doença, pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que esteja recolhido junto à Caixa Econômica Federal, além de
poder sacar valores do PIS e Pasep.
3) VEDAÇÃO À DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
A dispensa de empregada portadora de câncer, doença considerada estigmatizante.
presume-se discriminatória. A empregada que for dispensada desta forma, deve ser reintegrada, receber os salários do afastamento, além de indenização por danos morais
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