Você sabia que o acidente de trabalho gera estabilidade provisória no emprego?

Não é raro que o trabalhador sofra algum tipo de acidente decorrente do trabalho exercido. Porém, muitos empregados desconhecem seus direitos decorrentes de acidentes de trabalho.

Neste sentido, no post de hoje abordaremos a questão da estabilidade do trabalhador em decorrência de acidentes de trabalho. Confira!

O que é acidente de trabalho?

O Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Podem ser considerado acidente de trabalho aquelas doenças que foram originadas pelo desempenho das funções.

Após sofrer qualquer acidente no trabalho, desenvolver qualquer doença pelo trabalho ou ter seu agravamento por conta desse, a empresa deve fazer emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e solicitar o afastamento do trabalhador ao INSS.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem garantido, por um período de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após o fim do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber o auxílio-acidente.

Ou seja, o trabalhador que recebeu alta médica tem assegurado o seu emprego após o retorno do benefício previdenciário e não pode ser demitido durante esse período de estabilidade de 12 meses, a menos que a demissão seja por justa causa.

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