Você foi preso ou está sendo interrogado por autoridade policial? Você tem o direito de ficar em silêncio!
De maneira resumida, o direito ao silêncio nada mais é que a resguarda da pessoa de não participar, de qualquer modo, em uma acusação estatal contra si mesmo.
Ficando em silêncio você está exercendo seu direito garantido pela constituição federal de não produzir prova contra si mesmo, vejamos o que dispõe o Art. 5, LXIII, da Constituição Federal, vejamos:
Art 5°, LXIII, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
O direito ao silêncio é uma garantia constitucional que todos os indivíduos possuem, a qual é decorrente, principalmente, da prerrogativa da não autoincriminação.
Neste sentido, ninguém é obrigado a responder perguntas das autoridades se isso for prejudicial criminalmente.
Importante dizer ainda que, conforme entendimento pacifico dos Tribunais, o direito ao silêncio não se restringe apenas as pessoas que se encontram presas, mas todo cidadão submetido a algum procedimento apuratório de natureza criminal!
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!