Você já ouviu falar em casamento nuncupativo?

O casamento nuncupativo ocorre quando um dos cônjuges está em iminente risco de vida, e não há tempo para realizar a cerimônia de casamento de acordo com as normas estabelecidas no Código Civil de 2002.

A palavra Nuncupativo vem do latim nuncupativu refere-se ao ato nominal, vocal, oral, de designar solenemente.

Para que essa forma de união seja reconhecida, é necessário provar a urgência da situação.

Além disso, durante a celebração, devem estar presentes seis testemunhas que não possuam parentesco direto ou parentesco de segundo grau com os noivos.

Após a celebração, essas testemunhas têm até 10 dias para procurar a autoridade competente mais próxima e validar a união, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

a) que foram convocados por parte do enfermo;
b) que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;
c) que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

Embora ocorra sob circunstâncias incomuns, o casamento nuncupativo permite que os casais legalizem sua união quando não há tempo para seguir os procedimentos usuais.

Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!