Tudo que você precisa saber sobre carência para atendimento de urgência e emergência nos planos de saúde!

Ao contratar um plano de saúde, é fundamental compreender os períodos de carência estipulados no contrato, pois estes definem o tempo que você deve aguardar antes de usufruir da cobertura total oferecida pelo plano.

De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência em contratos de planos de saúde corresponde ao período de espera necessário para receber atendimento em procedimentos específicos.

É importante conhecer seus direitos quando se trata de atendimento médico de urgência e emergência. Ninguém pode ser recusado desse tipo de cuidado, mesmo durante o período de carência do plano de saúde. Se você ou alguém que você conhece foi recusado, saiba que isso é ilegal e que você tem direitos assegurados por lei.

Nesse sentido, é de 24 horas o prazo máximo de carência para os atendimentos de urgência e emergência. É o que determina expressamente o artigo 12, V, c da Lei 9.656/98: Art. 12.c.

Procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o cuidado médico necessário, independentemente da situação. Não hesite em buscar ajuda para proteger sua saúde e bem-estar.

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