Trabalhador, Entenda tudo sobre o FGTS!

O FGTS é garantido pelo ordenamento jurídico desde 1966, e ele consiste em um fundo governamental criado para garantir aos trabalhadores uma reserva financeira.


Em relação ao pagamento do FGTS, é feito por depósito pelo próprio empregador, e correspondente a 8% do salário do trabalhador. O fundo pertence apenas ao trabalhador, assim, só ele poderá sacar o montante lá contido.

Quem tem direito ao FGTS?


Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.


Para consultar, entre no site ou aplicativo da Caixa, e acesse o extrato do FGTS. Caso haja irregularidades ou não haja contribuição do seu empregador, consulte um advogado!