Sobrinho criado por tio pode ter direito à herança?

De acordo com a legislação atual (art. 227, §6, da Constituição Federal, art. 1.596 do Código Civil e art. 20 do Estatuto da Criança e Adolescente), o vínculo de filiação decorre da consanguinidade ou da adoção, além dos casos de reprodução assistida (inseminação artificial).

Numa perspectiva geral, apenas os filhos legalmente reconhecidos têm direito a participar da sucessão como descendentes. Portanto, à primeira vista, se o sobrinho não foi adotado, este não teria direito à herança, vez que a simples guarda não gera direitos sucessórios.

Contudo, a doutrina e a jurisprudência têm acompanhado as mudanças da família moderna e, com base numa interpretação abrangente do artigo 1.593 do Código Civil, reconhecem a chamada “filiação socioafetiva”, proveniente da “posse de estado do filho” (Enunciado nº 256 do Conselho de Justiça Federal).

Assim, se o sobrinho é tratado pelo tio como se fosse filho, este poderia recorrer ao judiciário para garantir o reconhecimento dessa situação de fato (filiação afetiva) e, após a devida comprovação, poderá eventualmente pleitear parte da herança.

É importante ressaltar que, para obter êxito neste processo, será necessário demonstrar claramente a situação de fato, sendo a guarda durante a menoridade insuficiente para configurar a filiação.

Em outras palavras, a filiação socioafetiva deve ser indiscutível, e será preciso comprovar o convívio entre os possíveis pais e os pretensos filhos por meio de evidências concretas que demonstrem o desejo dos tios em assumir a condição parental e a posse do estado de filho.

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