
Voo atrasado ou cancelado? Você tem direitos!
Sabia que, quando o voo é atrasado ou cancelado, a companhia aérea tem deveres e o passageiro tem direitos garantidos? É isso mesmo! Se você já passou por essa situação, fique atento aos detalhes abaixo:
Informações claras e precisas: A companhia aérea deve informar, imediatamente, o motivo do atraso ou cancelamento do voo.
Assistência:
• 1 hora de atraso: Informações sobre a situação.
• 2 horas de atraso: Alimentação.
• 4 horas de atraso: Hospedagem e transporte.
Reacomodação: Se o voo for cancelado, você tem o direito de ser reacomodado no primeiro voo disponível ou em um voo que melhor atenda às suas necessidades.
Indenização: Caso o atraso ou cancelamento seja superior a 8 horas ou a companhia não cumpra seus deveres, você tem direito a indenização. O valor pode chegar até R$ 20.000, dependendo das circunstâncias.
Importante: Se você tiver problemas com a companhia aérea e não receber a assistência devida, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para garantir seus direitos e exigir a compensação que você merece.
Já passou por um problema com voo atrasado ou cancelado? Compartilhe sua experiência e ajude outras pessoas a saberem como agir!