Saiba quando um casamento pode ser anulado!

Você sabia quem um casamento pode ser anulado?

Pois é, o casamento pode ser anulado caso a união tenha sido celebrada com algum impedimento legal.

A anulação pode ser feita por meio de uma ação judicial movida pela pessoa interessada, que declara os cônjuges solteiros novamente.

As previsões dos casos de casamento nulo/anulável estão dispostas nos artigos 1.548 – 1.558 do Código Civil.

Podemos citar como exemplo de casamento nulo aqueles realizados entre pessoas que já são casadas, ou o realizado entre membros da mesma família – inclusive de adotado com o filho do adotante.

Já os casamentos anuláveis estão dispostos no Art. 1.550 do Código Civil, vejamos:

  • de quem não completou a idade mínima para casar;
  • do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
  • por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
  • do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
  • realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
  • por incompetência da autoridade celebrante.

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