A morte de um ente querido implica uma grande mudança para a vida de quem ficou. Ela passará a viver somente nas lembranças, aquecendo o coração com a sua lembrança e deixando saudades.
Entretanto, além do luto, algumas questões burocráticas precisam ser resolvidas, como por exemplo: os direitos trabalhistas do trabalhador que faleceu, e que será tratado neste post!
Quando o empregador é informado sobre o falecimento de um colaborador, se faz necessário a rescisão do seu contrato de trabalho, garantindo os direitos do empregado aos seus dependentes.⠀
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Neste sentido, os dependentes e familiares de um trabalhador falecido têm o direito de receber as seguintes verbas:⠀
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• saldo do salário equivalente aos dias trabalhados;⠀
• 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;⠀
• férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;⠀
• férias vencidas acrescidas de ⅓, válido quando o empregado tem mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado desse direito;⠀
• salário-família proporcional aos dias trabalhados, válido quando o empregado tem filhos menores de 14 anos e o salário estiver dentro do teto fixado pelo INSS;⠀
• direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros.⠀
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Importante destacar ainda que, se o falecimento do trabalhador se deu em razão de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. ⠀
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Ainda, caso a morte tenha ocorrido por culpa da empresa, os familiares podem ingressar com ação judicial para solicitar indenização por danos morais e materiais. Essa solicitação também compete as despesas funerárias. ⠀
Procure sempre um advogado especialista em Direito do Trabalho de sua confiança caso tenha dúvidas sobre o tema!