Saiba como calcular corretamente a rescisão do seu contrato de trabalho!

Existem muitas dúvidas acerca de como é feito o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, e neste post iremos te ensinar os fundamentos básicos que são utilizados no cálculo, confira este post até o final!

O cálculo da rescisão do contrato de trabalho deverá ser calculado com a modalidade da dispensa:

Dispensa sem justa causa:

Nesta modalidade de demissão, a empresa deverá pagar ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho as seguintes verbas:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio (se não for trabalhado);
  • férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • multa de 40% sobre o valor do FGTS
  • liberação das guias para levantar FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Dispensa por justa causa:

Na modalidade de dispensa por justa causa, o empregado irá receber:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas mais o terço constitucional;
  • salário família (se for o caso);
  • depósito do FGTS do mês da rescisão.

Demissão por acordo:

Nessa modalidade, o aviso prévio, se indenizado, é devido reduzido da metade do seu total. Da mesma forma, a multa rescisória sobre o FGTS, de 40%, passa a ser devida no percentual de 20%.

Ainda, o trabalhador poderá sacar somente 80% do FGTS e não há direito de receber o seguro-desemprego.

Procure sempre um advogado especializado caso tenha dúvidas se o cálculo da sua rescisão está correta!