A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada na fase pré-processual ou durante o processo penal com o objetivo de assegurar a:
- apuração do crime;
- a instrução processual;
- a aplicação da sanção penal;
- a proteção da ordem pública ou;
- o ressarcimento do dano causado pelo delito
A prisão preventiva está prevista nos Arts. 312 a 314 do Código de Processo Penal.
Importante destacar que, essa modalidade de prisão deveria ser usada com cautela pelos Juízes, vez que se trata de uma exceção, contudo, infelizmente existem muitos abusos em sua aplicação.
Recentemente o STJ através do HC 682400 decidiu que, não cabe prisão preventiva com a justificativa de aprofundamento das investigações, pois “a simples invocação da gravidade genérica do delito ou da necessidade da medida para aprofundar as investigações, sem apontar qualquer fato efetivo e concreto, não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública”.
Ainda, cabe destacar que, por ser uma medida que restringe a liberdade do indivíduo, é possível impetrar um habeas corpus para impedir ou impugnar uma prisão preventiva ilegal.
Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure sempre um advogado especialista em Direito Criminal da sua confiança!