Muitas mães podem se sentir incomodadas com a convivência de seu filho com a atual esposa do ex-marido na Guarda Compartilhada.
Neste sentido, a pergunta de hoje é: DOUTOR, POSSO PROIBIR MEU FILHO DE CONVIVER COM A MADRASTA?
E a resposta é: Depende!
A convivência do seu filho com a madrasta / padrasto pode ser, sim, impedida, contudo, para que isso ocorra é imprescindível que haja alguma comprovação que a madrasta / padrasto coloque em risco a integridade física, psíquica ou emocional da criança, como por exemplo, atitudes relacionadas à Alienação Parental. Caso não exista comprovação, não se pode restringir o convívio.
Podemos citar alguns exemplos onde a restrição poderá ocorrer:
- reclamações de maus tratos;
- mudança no comportamento;
- marca de violência ao retornar da casa do pai ou da mãe.
Deste modo, sem qualquer dos indícios acima, não será possível proibir o convívio do filho com a madrasta/padrasto.
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