Uma das dúvidas mais comum dos trabalhadores que viajam pela empresa é se eles têm direito a hora extra. Deste modo, resolver trazer este post para explicar melhor sobre o assunto, confira!
A Legislação Trabalhista – CLT estipula como horas extras os períodos trabalhados além da carga horária acordada entre empregador e empregado.
No caso de um funcionário que viaja a trabalho pela empresa, as leis trabalhistas não são claras em relação ao direito a horas extras. No entanto, os Tribunais consideram dois fatores ao decidir sobre o assunto.
O primeiro fator é quando o empregado possui um registro de horas controlado, seja por meio de ponto biométrico, eletrônico ou manual.
O segundo fator a ser considerado é quando o empregado não possui um controle de registro de horas.
Assim, se o funcionário tem um controle das horas trabalhadas, o pagamento de horas extras é obrigatório. Por outro lado, os colaboradores que não têm esse controle não recebem horas extras, pois não é possível comprovar as horas trabalhadas pelo funcionário.
Quando devidas, as horas extras devem ser pagas na seguinte proporção: 50% do valor da hora trabalhada em dias normais ou 100% em feriados ou dias de descanso remunerado.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!