
Se você foi pego de surpresa com a exclusão de um hospital da sua rede, é importante saber que, desde Dezembro de 2024, a Resolução 585 da ANS estabelece que:
⚖️ O descredenciamento de hospitais deve ser precedido de aviso prévio de 30 dias. Além disso, o hospital descredenciado deve ser substituído por outro de mesma qualidade e cobertura, garantindo que o atendimento não seja comprometido.
Importante destacar ainda que, caso essa substituição não seja feita adequadamente, você pode ter direito à portabilidade de carência, sem necessidade de cumprir novo período de espera.
💬 Já passou por essa situação? Comente abaixo e compartilhe sua experiência! E não se esqueça de marcar amigos que também precisam saber disso!
Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas sobre o tema!