Meu funcionário não quer que eu assine a sua carteira de trabalho, e agora?

Doutor, meu funcionário não quer que eu assine a sua CTPS, e agora como devo proceder?

Não são raros em que o funcionário pede para o patrão não fazer o seu registro alegando alguns motivos financeiros, como por exemplo:

 

  • Perda do seguro-desemprego;
  • Para não ter renda comprovada para pagamento de pensão alimentícia;
  • Não perder benefícios assistenciais dados pelo governo, como por exemplo o bolsa família, bpc/loas, etc.

Ocorre que a CLT é clara ao afirmar que todo empregado deve ter sua carteira assinada em 5 (cinco) dias úteis a partir da admissão.

Geralmente quando o empregado que não foi registrado é demitido, ele resolve entrar com uma reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo e não há como argumentar que o empregador estava de boa-fé e que foi opção do empregado.


Todas as parcelas pagas e não comprovadas, ou seja, pagas sem recibo, ou outras não pagas, tais como o depósito do FGTS, o recolhimento do INSS e do IRPF deverão ser arcadas pela empresa que terá que fazer prova que efetivamente pagou tudo ao Empregado.


Desse modo, apesar de no início parecer até como uma alternativa econômica, essa prática pode resultar em grandes prejuízos para o negócio.


Portanto, caso tenha trabalhadores sem carteira assinada, é fundamental regularizar a situação com o registro em CTPS e o pagamento das verbas em atraso.

Procure sempre um advogado especialista em Direito Trabalhista caso tenha dúvidas acerca do tema!