Doutor, meu filho completou 18 anos, está trabalhando e não tem interesse em cursar ensino superior, quero parar de pagar pensão, como devo proceder?
Muitas pessoas acreditam que o fato de o filho completar a maioridade, por si só, faz com que cesse o dever de prestar os alimentos. Porém, a maioridade não é causa suficiente para que o alimentante pare de pagar pensão.
Se o seu filho completou 18 anos e você tem interesse em pagar pensão, você deve ingressar com a ação de exoneração de pensão comprovando que o alimentado não necessita mais de alimentos.
Na referida ação de exoneração de pensão o filho terá a oportunidade de se manifestar, e ele poderá comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário. Neste caso o juiz não irá cancelar a pensão.
Porém, se o filho já estiver inserido no mercado de trabalho conquistando o próprio sustento e não estiver cursando ensino superior ou técnico, o juiz irá proceder com a exoneração de alimentos!
Importante lembrar: Você não deve parar de pagar a pensão alimentícia antes de ingressar com a ação judicial de exoneração, tendo em vista que você pode ser executado pelos valores que não foram pagos e até ser preso civilmente!
Procure sempre um advogado especialista caso surja dúvidas acerca do tema!