Doutor, posso pedir a suspensão dos direitos de visitas do pai do meu filho?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar que, quem tem o poder de decidir sobre a suspensão dos direitos de visitas e convivência é somente o juiz de direito.
Neste sentido, a genitora deverá ingressar com medida judicial demonstrando ao juiz que a convivência está sendo emocionalmente prejudicial à criança e requerer a realização de estudo psicossocial para que sejam avaliadas as condições de retomada da convivência e de que forma irá acontecer.
Portanto, se o pai dos seus filhos estiver colocando-os em situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade, é possível sim requerer a suspensão dos direitos de visita do genitor!
Demonstre essa situação ao juiz de direito através de um advogado de sua confiança e peça a suspensão dos direitos de convivência caso haja alguma dessas hipóteses.
O bem estar da criança deve ser observado acima do direito de convivência. Portanto, procure sempre um advogado especialista da sua confiança caso tenha dúvidas sobre o tema!