Ganhei um presente de natal e não gostei posso trocar?

É muito comum nessa época do ano dar e receber presentes. Neste sentido, uma dúvida muito comum é: Doutor, ganhei um presente de natal e não gostei, posso trocar?

E a resposta é: Depende!

Se o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar por outro nem a devolver o valor pago. Geralmente, sobretudo nessa época do ano, a maioria dos lojistas deixam os presenteados fazer trocas do que ganharam. Alguns estabelecimentos permitem a escolha de qualquer outro produto, enquanto outros limitam a troca a diferentes tamanhos e cores do presente original.

Sejam quais forem as regras estabelecidas pelos comerciantes, é essencial que estejam muito claras no momento da compra.

Em contrapartida, se o produto apresentar defeito, conforme dispõe os artigos 19 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, as lojas são obrigadas a trocar ou devolver o dinheiro da compra de produtos com defeitos ou avarias, e também quando há divergências entre o conteúdo real do produto e o que está mencionado na embalagem ou na mensagem publicitária.

Ainda, se o produto foi adquirido pela internet ou fora do estabelecimento comercial o consumidor poderá utilizar o Direito de Arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, que estabelece que o comprador tem um prazo de sete dias, contados do recebimento do produto, para se arrepender e ter de volta o dinheiro pago em compras feitas fora do estabelecimento comercial.

No entanto, a devolução é feita somente ao comprador, a quem de fato pagou pelo produto. Quem ganha um presente não pode devolver e pegar o dinheiro por sua conta.

Procure sempre um advogado especialista em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!