Doutor, filho adotado em direito à herança?
Essa é uma dúvida muito comum que chega em nosso escritório.
E a resposta para a pergunta em tela é: SIM! A adoção torna o filho adotivo herdeiro necessário, ou seja, ele terá os mesmos direitos que os filhos sanguíneos e cônjuge. Uma vez que a decisão judicial acerca da adoção tenha transitada em julgado, falecendo um dos adotantes, o filho adotado é herdeiro legítimo.
Ainda, importante dizer que, no direito atual, não há mais distinção ou discriminação entre os chamados filhos biológicos e adotivos. Todo o direito concedido a um, deve se estender ao outro, de maneira equivalente.
Cabe destacar que ao ser adotado, a criança perde o vínculo jurídico com seus pais biológicos, neste sentido, no caso de falecimento do pai ou mãe biológicos, a pessoa adotada não possui direito à herança.
Em se tratando de herança, não é novidade que problemas de divisão de bens e inventário após a morte dos pais são comuns e é aconselhável esclarecer tudo para que não haja nenhum mal entendido.
Deste modo, independentemente da existência de filhos adotados ou não, é sempre recomendável realizar um planejamento sucessório, para evitar conflitos e situações que coloquem os herdeiros em pé de guerra, ou que resultem na perda do patrimônio.
Portanto, procure sempre um advogado especialista em Direito de Família caso tenha dúvidas sobre o tema ou precise realizar um planejamento sucessório!