Não é novidade que as compras pela internet cresceu bastante nos últimos anos, mas será que se o consumidor comprar pela internet e não gostar ele pode cancelar a compra e devolver o produto?
E a resposta é sim!
O Art. 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor, dispõe que você tem direito de se arrepender, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sempre que a compra for feita FORA do estabelecimento físico.
Este direito também vale para compras feitas por telefone ou catálogo e você não precisa justificar a devolução do produto.
Caso a empresa não proceda com a devolução é aconselhável o consumidor abrir requerimento no procon, reclame aqui, e ainda procurar a ajuda de um Advogado Especialista em Direito do Consumidor para que faça valer seus Direitos!