Existe algum prazo para ingressar com ação contra o meu ex-patrão?

Doutor, existem um prazo para eu ingressar com ação trabalhista contra o meu ex-patrão?

SIM! E você precisa ficar bem atento para não perder os seus direitos!

A legislação trabalhista prevê o prazo de dois anos para que o trabalhador ingresse com ação contra sua ex-empresa visando o recebimento de direitos suprimidos dos últimos 05 anos, confira:

Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  

Isso significa que, o trabalhador tem o prazo de 02 anos da data que saiu da empresa (extinção do contrato de trabalho) e poderá pleitear somente os direitos dos últimos 05 anos, vamos dar um exemplo para ficar mais fácil:

José trabalha na empresa XYZ desde o ano de 2010, porém foi demitido sem justa causa em março de 2021, porém seu empregador não pagou as verbas rescisórias e ainda suprimiu alguns direitos em todo o período em que José trabalhou para e empresa.

Por sorte e competência José conseguiu outro emprego bem rápido e não teve tempo de ingressar com a reclamação trabalhista para cobrar seus direitos da empresa XYZ.

Será que José ainda pode entrar com ação trabalhista para requerer seus direitos?

Sim, José poderá ingressar com a reclamação trabalhista tendo em vista o prazo o prazo prescricional de 02 anos a contar da data da rescisão (o prazo irá encerrar em março de 2023, tendo em vista que ele foi demitido em março de 2021), podendo pleitear os direitos relativos aos últimos 5 anos.

Assim ficou mais fácil a compreensão não é mesmo? Deixe nos comentários se você ficou com alguma dúvida sobre o tema!