Entenda o processo de despejo em caso de inadimplência do inquilino!

O processo de despejo por falta de pagamento tem início com a emissão de uma notificação ao inquilino, informando-o sobre o atraso no pagamento do aluguel e concedendo-lhe um prazo para saldar a dívida.

Caso o inquilino não efetue o pagamento no período determinado, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo perante o judiciário.

A ação de despejo é julgada por um juiz, o qual pode determinar a desocupação do imóvel pelo inquilino, além de condená-lo ao pagamento dos alugueis em atraso e custas processuais.

Se o inquilino não cumprir a ordem de desocupação, o proprietário pode solicitar o auxílio policial para realizar o despejo.

Durante todo o procedimento de despejo, o locador não pode interromper serviços essenciais, tais como água, luz e gás, nem tampouco alterar as fechaduras ou a estrutura do imóvel para impedir o acesso do inquilino.

O inquilino possui o direito de contestar a decisão de despejo e, caso se comprove algum erro no processo, a decisão pode ser revista.

É importante destacar que a inadimplência do inquilino não é a única justificativa para o despejo, sendo que outras razões, como por exemplo, mau uso do imóvel, também podem ser consideradas pelo juiz.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema em tela! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!