Entenda as regras para o livramento condicional!

O livramento condicional é o benefício que pode ser concedido ao cidadão condenado ao cumprimento de determinada pena, e que permite o cumprimento em liberdade até total de sua pena.
Todavia, para que cidadão que foi preso consiga o livramento condições deverá preencher diversos requisitos definidos por lei, vejamos:

I – cumprir mais de um terço da pena, se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

II – cumprir mais da metade da pena, se o condenado for reincidente em crime doloso;

III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.


Ainda, importante dizer que, para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o interessado não voltará a praticar novos atos ilícitos.

Procure sempre um advogado especialista em Direito Criminal caso tenha dúvidas acerca do tema!