É possível usar print como prova no Processo Criminal?

Com o aumento do uso de tecnologias, muitos crimes ocorrem no ambiente digital, e diversas evidências são produzidas nesse meio. No entanto, surge a pergunta: podem as capturas de tela, conhecidas como “prints”, ser utilizadas como prova?

A resposta é: depende!

Até o momento, não existe uma legislação que regule especificamente o uso de capturas de tela em processos criminais. No entanto, é fato que esses documentos são frequentemente analisados em ações judiciais, embora haja falta de consenso sobre sua validade como prova.

Na prática, os “prints” acabam sendo utilizados como argumentos em decisões e sentenças, desde que não haja indícios de falsificação. No entanto, a falta de regulamentação cria incerteza jurídica, levando muitos juízes a não admitirem esse tipo de documento como prova.

Alguns buscam alternativas para controlar e verificar a autenticidade das capturas de tela, como o uso de atas notariais, certificações digitais, dados das imagens capturadas ou a comparação com outras provas disponíveis nos autos, por exemplo.

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