É bancário e trabalha mais de 06 horas por dia? Você tem direito à hora extra!

Você é bancário e extrapola a sua jornada de trabalho de 6 horas diárias? Este post é para você então!

Como é de conhecimento notório, o bancário – salvo algumas exceções – possui uma jornada de 6 horas diárias, com limite de 30 horas semanais, conforme normas do artigo 224 da CLT:

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

É bastante comum que alguns trabalhadores, como os que atuam no caixa de uma agência, por exemplo, precisem chegar antes ou ficar depois do horário para atender todos os clientes.

Dessa forma, a jornada de trabalho pode acabar ultrapassando as 6 horas diárias e, nesse caso, o empregado tem o direito de receber uma hora extra e o adicional pela falta do intervalo tendo em vista que geralmente estes profissionais utilizam apenas 15 minutos para refeição e descanso.

Portanto, se você e bancário e trabalha por mais de 6 horas diárias e faz apenas 15 minutos de intervalo, é importante saber que você tem direito de receber horas extras!

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!