Doutor, arma de brinquedo gera aumenta de pena?

Os simulacros, ou seja, réplicas de armas de fogo que não têm a capacidade real de disparar munição, podem ser utilizados em assaltos para criar a impressão de uma ameaça letal, mas, em termos legais, não são equiparados a uma arma de fogo real nesse contexto.

Neste sentido, o entendimento dos nossos Tribunais é que o uso de simulacro de arma de fogo em um assalto já está inserido no tipo penal como grave ameaça e, por isso, não permite o aumento da pena por esse motivo.

Para aumentar a pena do crime de roubo é imprescindível a comprovação de que a arma de fogo tinha capacidade de disparar!

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