Direitos do consumidor em caso de overbooking que você precisa saber!

O overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que a capacidade real de assentos disponíveis no voo. Isso pode ocasionar desconforto e prejuízo para o passageiro.

Infelizmente, mesmo ao planejar cuidadosamente toda a viagem e chegar cedo ao balcão de check-in, o passageiro pode não conseguir embarcar. Portanto, é essencial ter conhecimento dos seus direitos como consumidor em situações como essa.

O overbooking geralmente ocorre devido a uma falha por parte da companhia aérea em prever que alguns passageiros não farão a viagem, e, visando o lucro, eles vendem mais assentos do que a aeronave possui. Embora essa prática seja comum, não é considerada legal, sendo a empresa aérea a responsável por responder por ela.

Para garantir que os direitos do passageiro sejam assegurados, é necessário seguir algumas etapas importantes, independentemente de optar pelo reembolso integral do valor pago, realocação no próximo voo, remarcação do voo ou realocação em um voo de outra companhia.

No aeroporto, é recomendado dirigir-se ao escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para registrar reclamações relacionadas ao voo e certificar-se de reunir todas as informações e documentos relevantes que comprovem o overbooking.

Após obter todos os comprovantes necessários, é aconselhável buscar a assistência de um escritório especializado em direitos do consumidor, a fim de agilizar e facilitar o processo.

Se você tiver dúvidas sobre o assunto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor de sua confiança! Se você gostou do nosso artigo, deixe seu like e compartilhe com seus amigos!