Diferença entre calúnia, injúria e difamação que você precisa saber!

Você sabe a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

Muita gente confunde esses 3 tipos de crime, todavia, no post de hoje iremos mostrar para você que eles não são sinônimos!

A CALÚNIA está disposta no Art. 138 do Código Penal e é o ato de acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Por exemplo: Uma moradora que conta para a vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que, esta notícia é falsa.


A DIFAMAÇÃO, Art. 139 do Código Penal possui a finalidade de ofender a REPUTAÇÃO de alguém. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Por exemplo: funcionário que conta para os colegas de trabalho que o seu chefe mantém um caso com a secretária.

Enquanto que a INJÚRIA, presente no Art. 140 do Código Penal é qualquer ofensa destinada a ferir a DIGNIDADE de alguém. Sua pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Por exemplo, o caso de uma discussão na qual uma pessoa afirma que a outra é “imbecil”. Uma vez configurada, a pena da injúria é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

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