A aplicação do Código de Defesa do Consumidor decorre diretamente da existência de uma relação de consumo, que pode ser entendida como relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento de um produto ou da prestação de um serviço.
No post de hoje iremos falar sobre 3 situações em que se aplica o direito do consumidor, mas que pouca gente conhece, confira!
- INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA
O sonho de todo brasileiro é ter a casa própria, contudo, as vezes este sonho é atrasado por culpa da construtora/incorporadora que atrasou a entrega do imóvel.
Neste sentido, se você adquiriu um apartamento na planta por exemplo, e a obra atrasou mais do que o previsto em contrato, você tem direito de:
- requerer indenização;
- devolver o imóvel.
- ISENÇÃO DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE CONTAS INATIVAS
Quando o consumidor bancário deixa de usar a conta corrente é dever do banco notifica-lo a encerrar a conta após seis meses sem utilização. Deste modo, após este período, é proibido de cobrar taxas de manutenção. - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ OU BOLETO
O Banco Central proíbe a cobrança para emissão de carnê ou boleto, ou seja, essa prática é abusiva! O banco deve cobrar o custo da emissão da empresa que emite o boleto, e não do consumidor que recebe!
Procure sempre um advogado especialista em Direito do Consumidor caso tenha dúvidas acerca do tema!