
Muita gente não sabe, mas essa prática é abusiva e pode gerar problemas para a empresa! 📢
🔎 O que diz a lei?
O art. 58, §1º da CLT garante que pequenas variações no horário de ponto (até 10 minutos diários) não podem ser descontadas nem contar como hora extra.
⏳ E se o atraso for maior?
✔️ A empresa pode descontar o tempo correspondente.
✔️ Pode aplicar advertências, conforme as regras internas.
❌ Mas mandar o funcionário para casa? Isso não pode!
⚠️ Fique atento aos seus direitos! Se isso já aconteceu com você, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho de sua confiança!
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