Casa no terreno da sogra entra na partilha do Divórcio?

Quem fica com a casa construída no terreno dos pais de um dos cônjuges em caso de divórcio?

No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados do casal, independentemente de quem comprou ou registrou. Mas o que acontece quando a casa foi construída em terreno que pertence aos pais de um dos cônjuges?

🏠 Construção em terreno de terceiros: Nesse caso, o terreno não entra na divisão de bens, pois pertence a outra pessoa. Contudo, o valor investido na construção é considerado um bem a ser partilhado.

💸 Como funciona a divisão? Cada cônjuge tem direito a 50% do valor gasto na construção. Se um dos cônjuges quiser ficar com a casa, ele deverá indenizar o outro pela sua parte. Ou seja, quem fica no imóvel tem a obrigação de compensar financeiramente o ex-cônjuge pelo valor que ele investiu.

🚪 E se um dos cônjuges se recusar a sair? Caso não haja acordo, a pessoa que deseja permanecer na casa deve buscar a mediação jurídica para definir o valor da indenização ao ex-parceiro.

💼 Está enfrentando essa situação? Encontrar uma solução justa pode ser desafiador. Consultar um advogado especialista em Direito de Família é o primeiro passo para resolver o caso de forma equilibrada e com segurança.

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