
Muita gente fica “presa” a um plano de saúde com péssimo atendimento ou reajustes abusivos por medo de perder a cobertura e ter que cumprir novos prazos de carência. Mas o que poucos sabem é que existe uma solução: a portabilidade de carência, um direito garantido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
✅ Com a portabilidade, você pode mudar de plano sem recomeçar os prazos de carência, desde que cumpra alguns requisitos, como:
- ✔️ Estar com o plano atual ativo e em dia
- ✔️ Ter cumprido o prazo mínimo de permanência (geralmente 2 anos)
- ✔️ Escolher um plano compatível com a cobertura atual
🚨 Importante: o consumidor não é obrigado a permanecer em um plano que não atende mais às suas necessidades. E a portabilidade pode ser uma grande aliada para quem quer mais qualidade, economia ou melhor rede credenciada.
📞 Em caso de negativa indevida ou dificuldade para exercer esse direito, um advogado pode ajudar a garantir a sua mudança de plano de saúde sem prejuízos.
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