🎯 O simples fato de um consumidor estar com o nome negativado não pode ser motivo suficiente para negar a contratação de um plano de saúde. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
⚖️ Em contratos de bens essenciais, como água, energia elétrica, saúde e educação, o fornecedor não pode agir apenas visando seus interesses. A recusa em oferecer serviços essenciais, como um plano de saúde, fere a dignidade da pessoa e vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
➡ Sua saúde é um direito, independentemente de restrições financeiras. 💙
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